Cara (o) colega
Quanto a nós, isto demonstra que um largo sector dos sindicalizados na nossa federação não se revê na orientação sindical que tem sido assumida pela actual direcção da FENPROF.
Contudo, a orientação alternativa proposta na nossa moção só poderá ter eficácia se houver um número significativo de delegados eleitos para o Congresso com base nela.
As eleições de delegados ao Congresso deverão realizar-se até ao dia 23 de Março.
Por outro lado, as Direcções Regionais sindicais devem ter estabelecido até 30 de Janeiro a organização das eleições dos delegados ao Congresso por Escola ou Agrupamento de escolas, no caso de escolas com menos de 50 sindicalizados (para informação consultem as respectivas Direcções Regionais e/ou os delegados sindicais onde eles existam).
O Jornal da FENPROF de Janeiro de 2007 publicou os Regulamentos para o IX Congresso para cada um dos sindicatos da Federação.
Em relação às eleições ao nível do SPGL, o número de delegados a eleger para o Congresso é o seguinte:
Pré-escolar – 11 / 1º. CEB – 40 / 2º-3º-Sec. – 106 / Superior – 9
Particular – 23 / Especial – 5 / Desempregados – 3 /
Aposentados – 16
No Anexo 1 está a listagem das escolas a que pertencem os subscritores da nossa moção.
No sentido de facilitar o processo de eleição de delegados, de acordo com a linha de orientação expressa na nossa moção, como primeiros subscritores decidimos escrever um pequeno texto, no qual os colegas se poderão apoiar, se assim o entenderem, na assembleia em que tiver lugar essa eleição (ver Anexo 2).
Note que o Artº. 4º-11 do Regulamento Geral do IX Congresso da FENPROF diz expressamente: “Os núcleos sindicais deverão definir uma orientação quanto às questões sobre as quais o Congresso vai deliberar, de forma a que os delegados possam exprimir a vontade dos que o elegeram.”
Com base neste Artº., cada candidato deve procurar ganhar a “vontade” dos outros colegas que irão participar na eleição, de modo a que eles votem pela defesa da linha de orientação expressa na nossa moção.
Ana Paula Amaral, Carmelinda Pereira e Joaquim Pagarete
Sem comentários:
Enviar um comentário