segunda-feira, 26 de março de 2007

Impugnação de Votação

Lisboa, 21 de Março de 2007

Ao Presidente do Conselho Fiscal do SPGL,

Prof. Nuno Leitão


Urgente: Pedido de anulação da votação da eleição de delegados ao IX Congresso da FENPROF respeitante aos delegados pelo Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL

No dia 21 de Março de 2007, pelas 15 horas, realizou-se um plenário para a eleição de delegados pelo Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL, ao IX Congresso da FENPROF.

  1. Tendo comparecido no mesmo, fui nessa ocasião informada, pela Mesa do Plenário, que a minha “participação seria condicional, por não ter regularizado a minha situação como aposentada até à data-limite de 28 de Fevereiro de 2007”.
  2. Formalizei nos Serviços de secretaria do SPGL a transferência da minha situação de sócia sindicalizada no activo para a de sócia aposentada, no passado dia 16 de Março.
  3. Perante a informação da Mesa, pedi directamente ao membro da Direcção do SPGL presente, Óscar Soares, que me indicasse onde estava publicitada a norma regulamentar estipulando a data-limite de 28 de Fevereiro, ao que este respondeu que esta norma não estava escrita.
  4. Face à minha intervenção perante uma situação que parecia arbitrária, Óscar Soares acabou por responder que o prazo de 28 de Fevereiro constava do Regulamento da Eleição de delegados ao Congresso da FENPROF e do Boletim do SPGL “Escola Informação”.
  5. A referida data de 28 de Fevereiro para legalizar a situação como aposentado não consta nem do Regulamento Geral do Congresso (publicado no Jornal da FENPROF nº 215, de Fevereiro de 2007, páginas 60 e 61), nem do Regulamento Eleitoral do SPGL (aprovado pelo Secretariado Nacional da FENPROF e publicado no Jornal da FENPROF nº 214, de Janeiro de 2007, página 19), nem de qualquer dos últimos boletins “Escola Informação”.
  6. Esta data também não está mencionada no Projecto de Regulamento para a eleição de delegados pelo Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL, ao IX Congresso da FENPROF, enviado para os sócios aposentados do SPGL e aprovado neste Plenário de 21 de Março.
  7. Também nas reuniões da Comissão do Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL nunca foi dada (ou debatida) qualquer informação relativa a esta limitação.
  8. Na sequência destes factos, fui impedida de me apresentar como candidata a delegada ao Congresso da FENPROF, f da FENPROF e publicado ______________ace à intransigência da Mesa, embora tenha podido participar na votação condicionalmente, voto condicional que posteriormente a Mesa concluiu que afinal era “ilegal”.
  9. Quero acrescentar que, no passado dia 7 de Março, no Plenário da Zona de Oeiras-Cascais do SPGL para a eleição de delegados do 1º Ciclo ao IX Congresso da FENPROF, também fui impedida de participar “porque estava aposentada”, segundo afirmação da Mesa do respectivo Plenário, onde não fui participar para me candidatar a delegada mas porque desejava defender a Moção global “Romper o Cerco” de que sou uma das primeiras subscritoras, o que aliás me foi negado devido ao facto de ser “aposentada”.
  10. A situação ocorrida a 21 de Março constitui uma violação do disposto nas alíneas a), b) e c) do Artº 9º dos Estatutos do SPGL (Direitos dos Sócios), que em síntese estipulam que é direito de cada sócio eleger e ser eleito, bem como participar em todas as deliberações que lhe digam directamente respeito, e ainda participar activamente na vida do Sindicato.
  11. Perante o exposto, requeiro ao Conselho Fiscal do SPGL a anulação da votação efectuada e a sua urgente repetição.

(Carmelinda Maria dos Santos Pereira – Sócia do SPGL nº 36425)

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