terça-feira, 29 de maio de 2007

Carta aos deputados do Grupo parlamentar do PS - para subscrição

Nós, docentes, funcionários e estudantes abaixo-assinados, ligados a instituições do Ensino superior, tivemos conhecimento da Proposta de Lei do Governo sobre o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovada na generalidade no Conselho de Ministros de 5 de Maio passado. A celeuma que levantou foi tanta que, passada uma semana, já havia uma “2ª versão”!


Constatamos que esta Proposta abre a porta à passagem das instituições públicas do Ensino Superior, tanto universitárias como politécnicas, a “fundações” «por proposta do reitor ou do presidente» ou «por iniciativa do ministro da tutela» (arts. 119º-1 e 6 da Proposta de RJIES, 2ª versão); neste último caso, «quando se trate de criação de nova instituição».


Em que bases são propostas estas “fundações”?

Segundo o art. 122º-1, estas “fundações” «regem-se pelo direito privado».

Por outro lado, o seu pessoal terá dois regimes: o chamado «regime do contrato» (para todo o pessoal não existente à época da sua transformação em fundação), e o «regime da função pública» para o restante (art. 122º-3).

Quanto às suas condições de funcionamento, o art. 123º-1 indica que: «O financiamento do Estado às fundações é definido por meio de contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, de acordo com objectivos de desempenho.»


Quando se pensa que o Orçamento do Estado cortou, neste ano, 16% de financiamento às instituições do Ensino Superior público, não será o objectivo visado pela Proposta do Governo a asfixia financeira destas instituições, ao dizer que – para além do património pertencente à instituição à época da sua passagem a Fundação – “o Governo pode (o sublinhado é nosso) ainda contribuir para o património da Fundação com recursos suplementares” (art. 120º-2)?


Na prática, é assim abandonada toda e qualquer base financeira estável para que as instituições do Ensino Superior desempenhem o papel crucial para o país e para a formação das suas jovens gerações que a Constituição da República estipula (veja-se o seu art. 76º-1), a qual só pode ter como fundamento o Orçamento do Estado. É para isso que os cidadãos pagam os seus impostos.

Substituir este financiamento regular e estável por “contratos plurianuais” (como se se tratasse de uma “prestação de serviço”) é deturpar completamente o carácter público das instituições do Ensino Superior, transformando-as em “empresas” viradas para a obtenção de lucros.

É negar a função fundamental do Estado, a quem incumbe, também segundo a Constituição (art. 74º-2):

«d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;

e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.»


É verdade que, visando tapar o Sol com uma peneira, a Proposta governamental de RJIES cita a Constituição da República para dizer que: “Nos termos da Constituição, incumbe ao Estado a criação de uma rede de instituições de ensino superior públicas que satisfaça as necessidades do País.” (art. 4º-2)

Mas, o que terão de “públicas” – além do nome – as chamadas “fundações” públicas de direito privado?

Nós perguntamos: não visará esta Proposta do Governo criar condições para o fecho e/ou a privatização das instituições do Ensino superior público? De facto, se o Estado se exime cada vez mais das suas obrigações constitucionais, onde é que qualquer instituição ou “fundação” pode ir buscar os fundos para manter-se, nesta sociedade em que impera a lei do lucro e da “competitividade”? Só terá duas alternativas:

Aumentar as propinas dos seus “alunos”… até se conseguir auto-financiar (note-se que a Comissão de “peritos” da OCDE – mentora desta subversão do papel das instituições do Ensino superior público, em Portugal e pelo menos nos restantes países da Europa – defendeu, no seu Relatório apresentado em Lisboa, no passado mês de Dezembro, sobre a “Avaliação do Ensino Superior em Portugal”, que as propinas deviam passar a corresponder a 40% dos orçamentos destas instituições, quando actualmente representam 15%, apesar de reconhecer que elas eram já das mais elevadas de todos os países da União Europeia!);

Ou, em complemento ou totalmente, tornar-se numa “sucursal” subsidiária de empresas (e, nomeadamente as grandes multinacionais) que só a financiam se isso lhes proporcionar influência e dividendos.

E, nestas condições, para que serve a tão proclamada “autonomia” das instituições do Ensino Superior?

Será para poderem “alienar o seu património imobiliário ou outro” (art. 80º-o), ou “criar (…) ou integrar entidades subsidiárias de direito privado” (art. 14º-2)… a fim de conseguirem manter abertas as portas da instituição?


Constituirá, efectivamente, um progresso a possibilidade de poderem “ser designados reitores os professores ou os investigadores de carreira da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário” (o sublinhado é nosso)? Não faz isto lembrar, por exemplo, os clubes de futebol quando vão contratar um “manager” no “mercado nacional ou internacional”?

E constituirá, também, um progresso a possibilidade de poderem “ser designados presidentes os professores ou os investigadores de carreira da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou politécnico, e ainda individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante (o sublinhado é nosso)? Não abre isto a porta a que um qualquer representante de um Conselho de Administração de uma multinacional ou de um Banco assuma a Presidência de uma instituição do Ensino Superior?

Senhores deputados do PS,


Todas estas preocupações e questões nos levam a dirigir-nos a vós, como membros do órgão máximo da soberania no nosso país e suporte parlamentar do Governo, para vos expressarmos o nosso desejo de que esta proposta de RJIES seja retirada e reformulada, no sentido de termos um Ensino Superior Público que ajude a fazer de Portugal uma nação democrática, social, económica e culturalmente desenvolvida.


Pedimos, ainda, que uma delegação dos cidadãos signatários desta carta seja por vós recebida.


Subscrevo este documento:

NOME INSTITUIÇÃO SITUAÇÃO

PROF.

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